Embargos à execução improcedentes. Apelação. Concessão de efeito suspensivo e devolutivo. (Art. 558 do CPC). Situações excepcionais. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0015651-29.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. (ART. 558 DO CPC). SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. I - O recurso de apelação interposto contra sentença que julga improcedentes os embargos à execução será recebido no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, do CPC. II - No entanto, inexistente a hipótese de que possa resultar lesão grave e de difícil reparação, em razão do pressuposto da expedição de requisição do pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Nacional depender do transito em julgado da respectiva sentença, afigura-se correta a concessão do efeito devolutivo à apelação, na espécie. III - "A oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública não configura a possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação capaz de ensejar a suspensão da execução, na medida em que, por imposição legal contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os valores impugnados somente poderão ser pagos após o trânsito em julgado dos referidos embargos à execução. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EmbExeMS 6864/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 05/11/2010)". IV - Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
