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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0024705-19.2008.4.01.0000

Execução fiscal. Juízo de retratação. Recurso repetitivo (REsp 1.104.900/ES). Inclusão dos representantes da pessoa jurídica no pólo passivo da execução

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
03/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0024705-19.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.104.900/ES). INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NOME DO CO-RESPONSÁVEL INCLUÍDO NA CDA. POSSIBILIDADE. I - Na espécie, constando o nome do co-responsável na CDA, afigura-se correta a inclusão do representante da pessoa jurídica no pólo passivo da execução fiscal, como devedor solidário. Ademais, tal situação permite presumir a legitimidade do título executivo, impondo aos executados, nesses casos, o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária. Essa demonstração, por demandar dilação probatória, deve ser promovida no âmbito de embargos à execução. II - Acórdão reformado, em Juízo de Retratação, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Agravo de instrumento desprovido.

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