Execução fiscal. Juízo de retratação. Recurso repetitivo (REsp 1.104.900/ES). Inclusão dos representantes da pessoa jurídica no pólo passivo da execução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0024705-19.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.104.900/ES). INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NOME DO CO-RESPONSÁVEL INCLUÍDO NA CDA. POSSIBILIDADE. I - Na espécie, constando o nome do co-responsável na CDA, afigura-se correta a inclusão do representante da pessoa jurídica no pólo passivo da execução fiscal, como devedor solidário. Ademais, tal situação permite presumir a legitimidade do título executivo, impondo aos executados, nesses casos, o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária. Essa demonstração, por demandar dilação probatória, deve ser promovida no âmbito de embargos à execução. II - Acórdão reformado, em Juízo de Retratação, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Agravo de instrumento desprovido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- em Juízo de Retratação
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