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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0026337-80.2008.4.01.0000

Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Traslado de peças obrigatórias (CPC, art. 525, I). Ausência. Inadmissibilidade do recurso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0026337-80.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CPC, ART. 525, I). AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I - Encontrando-se as razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, como no caso, afigura-se inadmissível o recurso, por violação ao disposto no art. 524, II, do CPC. II - O traslado das peças indicadas no inciso I do art. 525 do CPC deve ser efetuado, obrigatoriamente, no momento da interposição do agravo de instrumento, com vistas na aferição da sua admissibilidade. A adequada composição desse traslado é ônus do recorrente, sob pena de negar-se seguimento ao recurso. III - Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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