Execução fiscal. Agravo de instrumento. Juízo de retratação. Recurso repetitivo (REsp 1.104.900/ES). Art. 543-c, inc. II, § 7º, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 03/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0028023-44.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.104.900/ES). ART. 543-C, INC. II, § 7º, DO CPC. INCLUSÃO DOS REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NOME DO CO-RESPONSÁVEL INCLUÍDO NA CDA. POSSIBILIDADE. I - Na espécie, constando o nome do co-responsável na CDA, juntada aos autos da execução fiscal quando do seu ajuizamento, correta a inclusão do representante da pessoa jurídica no pólo passivo da execução fiscal, como devedor solidário. Ademais, tal situação permite presumir a legitimidade do título executivo, impondo ao executado, nesses casos, o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária. Essa demonstração, por demandar dilação probatória, deve ser promovida no âmbito de embargos à execução. II - Acórdão reformado, em Juízo de Retratação, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Agravo de instrumento provido para reformar a decisão agravada na espécie.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- em Juízo de Retratação
- reformou o Acórdão recorrido e deu provimento ao agravo de instrumento.
