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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0046792-32.2009.4.01.0000

Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Conselho regional de contabilidade. Eleição do conselho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
10/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0046792-32.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. ELEIÇÃO DO CONSELHO. DESCONSIDERAÇÃO DO VOTO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE ANUIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. I - Afigura-se incabível a imposição multa ao profissional impedido de votar nas eleições do Conselho de Classe Profissional, em razão do não pagamento das anuidades, porquanto a vedação ao direito de votar já configura a sanção, na espécie. II - Agravo de instrumento desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.