TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0046792-32.2009.4.01.0000
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Conselho regional de contabilidade. Eleição do conselho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046792-32.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. ELEIÇÃO DO CONSELHO. DESCONSIDERAÇÃO DO VOTO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DE ANUIDADES. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. I - Afigura-se incabível a imposição multa ao profissional impedido de votar nas eleições do Conselho de Classe Profissional, em razão do não pagamento das anuidades, porquanto a vedação ao direito de votar já configura a sanção, na espécie. II - Agravo de instrumento desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
