TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0052929-30.2009.4.01.0000
Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Dispensa. Ausência de interesse recursal do executado/agravante. Ilegitimidade. Agravo não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0052929-30.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO EXECUTADO/AGRAVANTE. ILEGITIMIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - No caso em análise, falece ao agravante/executado legitimidade para impugnar a decisão que afastou a preliminar de ausência de garantia para interposição de embargos à execução, suscitada pela agravada em sua impugnação aos referidos embargos, por manifesta ausência de interesse recursal. II - Agravo de instrumento não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento.
