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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005447-61.2002.4.01.4000

Penhora. Garantia da execução. Suspensão da exigibilidade do crédito. Ausência de avaliação do bem. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Recusa

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005447-61.2002.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECUSA. ILEGALIDADE. 1. Reconhecida existência de penhora a garantir o crédito em execução, não há óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal, sendo ilegal a recusa em deferi-la. Precedentes: AMS nº 0003682-34.2006.4.01.3800/MG - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 25/3/2011 - pág. 564; AMS nº 2008.35.00.027033-6/GO - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 de 08/10/2010 - pág. 224. 2. Apelação e remessa a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.