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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005317-10.2002.4.01.3600

Certidão de regularidade fiscal. Expedição. Interesse de agir. Ausência. Extinção do processo sem julgamento de mérito

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005317-10.2002.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Petição protocolada posteriormente à tramitação processual do Mandado de Segurança, prestadas informações, não autoriza expedição de certidão de regularidade fiscal com base em fatos diversos dos constantes da inicial. Precedentes: AMS nº 2000.34.00.006020-1/DF - Relator Desembargador Federal João Batista Moreira - TRF/1ª Região - Quinta Turma - Unânime - D. J. de 1º/3/2007 - pág. 48; AMS nº 2004.34.00.024635-1/DF - Relatora Juíza Federal Sônia Diniz Viana - TRF/1ª Região - Primeira Turma - Unânime - e-DJF1 de 27/01/2009 - pág. 29. 2. Processo extinto sem exame de mérito. 3. Apelação a que se nega provimento.

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