Certidão de regularidade fiscal. Expedição. Interesse de agir. Ausência. Extinção do processo sem julgamento de mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005317-10.2002.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXPEDIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Petição protocolada posteriormente à tramitação processual do Mandado de Segurança, prestadas informações, não autoriza expedição de certidão de regularidade fiscal com base em fatos diversos dos constantes da inicial. Precedentes: AMS nº 2000.34.00.006020-1/DF - Relator Desembargador Federal João Batista Moreira - TRF/1ª Região - Quinta Turma - Unânime - D. J. de 1º/3/2007 - pág. 48; AMS nº 2004.34.00.024635-1/DF - Relatora Juíza Federal Sônia Diniz Viana - TRF/1ª Região - Primeira Turma - Unânime - e-DJF1 de 27/01/2009 - pág. 29. 2. Processo extinto sem exame de mérito. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
