Embargos à execução. Litigância de ma fé. Inocorrência. Honorários advocatícios. Redução
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010126-27.2002.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MA FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A caracterização da litigância de má fé não decorre automaticamente da prática de determinado ato processual, mas depende da análise de elemento subjetivo e da constatação do dolo ou culpa grave, necessários para afastar a presunção de boa fé que norteia o comportamento das partes no desenvolvimento da relação processual. (AMS 2000.38.00.000194-8/MG, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma,e-DJF1 p.417 de 08/10/2010) 2. A verba honorária, quando excessiva, deve ser reduzida. 3. Apelo provido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação.
