Penhora. Garantia da execução. Suspensão da exigibilidade do crédito. Ausência de avaliação do bem. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Recusa
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0008749-87.2000.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. RECUSA. ILEGALIDADE. 1. Reconhecida existência de penhora a garantir o crédito em execução, não há óbice à expedição de certidão de regularidade fiscal, sendo ilegal a recusa em deferi-la. Precedentes: AMS nº 0003682-34.2006.4.01.3800/MG - Relatora Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - TRF/1ª Região - Oitava Turma - Unânime - e-DJF1 25/3/2011 - pág. 564; AMS nº 2008.35.00.027033-6/GO - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 de 08/10/2010 - pág. 224. 2. Apelação e remessa a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
