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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001571-78.2000.4.01.3803

Embargos a execução fiscal. Bem de família. Ausência de escritura pública. Inexigibilidade. Lei nº 8.009/90

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001571-78.2000.4.01.3803

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. 1. A impenhorabilidade do assim chamado bem de família, ou seja, do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, está assentada na jurisprudência. 2. O bem de família instituído pela Lei 8.009/1990 dispensa a escritura pública referida nos artigos 260 da Lei 6.015/1973 e 73 do Código Civil de 1916 (Código Civil de 2002, artigo 1.711), uma vez que ao contrário da previsão contida neste, a sua caracterização decorre de determinação legal, independentemente de ato do proprietário beneficiado. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • NEGOU provimento à Apelação.