JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001550-66.2000.4.01.4300

Embargos de terceiro. Compromisso particular de compra e venda. Ausência de registro. Boa-fé do possuidor do imóvel. Aplicação do enunciado 84 da súmula do STJ

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001550-66.2000.4.01.4300

Ementa

CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. BOA-FÉ DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 84 DA SÚMULA DO STJ. 1. De acordo com o enunciado 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.

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