TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001550-66.2000.4.01.4300
Embargos de terceiro. Compromisso particular de compra e venda. Ausência de registro. Boa-fé do possuidor do imóvel. Aplicação do enunciado 84 da súmula do STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001550-66.2000.4.01.4300
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. BOA-FÉ DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 84 DA SÚMULA DO STJ. 1. De acordo com o enunciado 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se nega provimento.
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