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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001492-87.2005.4.01.4300

Impropriedade da via eleita e extinção do processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de expedição de cnd. Limitação à compensação

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001492-87.2005.4.01.4300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CND. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO. LEIS 9.032/95 E 9.129/95. CABIMENTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 11.941/2009. 1. A pretensão da impetrante de ver declarado o direito à compensação não se subsume à hipótese objeto da Súmula 213 do STJ, porque implica a condenação da parte contrária à sujeição a critérios de liquidação e atualização dos valores entendidos pela empresa como os corretos para a efetiva obtenção de créditos que lhe entendem devidos pela impetrada, o que encontra óbice nas Súmulas 269 e 271 do STF, cujos enunciados referem-se, respectivamente, à impossibilidade do manejo do mandado de segurança como substitutivo da ação de cobrança e para a produção de efeitos patrimoniais em relação a períodos anteriores ao da impetração. 2. Como indica a jurisprudência, "no concernente à limitação da compensação aos limites percentuais estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95, que alteraram o art. 89, § 3º, da Lei 8.212/91 (30%), quanto às contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS, é verdade que "...a partir do julgamento do REsp 796.064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux (DJe de 10.11.08), a eg. Primeira Seção consolidou o entendimento de que a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações impostas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Precedentes". (AgRg nos EREsp 830.268/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Todavia, o pleito de compensação ofertado ocorreu em janeiro/2010. A revogação do § 3º, do art. 89, da Lei n. 8.212/91 aconteceu com a Medida Provisória 449, de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que entrou em vigor na data de sua publicação. Nessa linha de raciocínio, considerando que o STJ (AgRg-EREsp nº 546.128/RJ), sob o rito do art. 543-C do CPC, definiu que a compensação se rege pela legislação contemporânea ao ajuizamento da demanda (AC 0032143-52.2006.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.131 de 03/05/2010), deve ser afastada a limitação de 30% ao caso em tela, haja vista que a ação foi ajuizada em janeiro/2010, ou seja, anteriormente à revogação do §3º do art. 89 da Lei nº 8.212/91 pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. (AMS 201033000004002, DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA, TRF1 - SÉTIMA TURMA, 20/05/2011) 3. Apelação não provida.

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