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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000794-17.2005.4.01.3901

Ente federado. Município. Inscrição no cadastro do sistema integrado de administração financeira do governo federal-siafi. Exclusão. Possibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000794-17.2005.4.01.3901

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTE FEDERADO. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL-SIAFI. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ADMISSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ente federado, cujos bens são impenhoráveis, o ajuizamento de ação de prestação de contas contra ex-prefeito é suficiente para excluir seu nome do cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e autorizar expedição de certidão de regularidade fiscal. Precedentes do Tribunal. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento à Apelação e Remessa Oficial.