Ente federado. Município. Inscrição no cadastro do sistema integrado de administração financeira do governo federal-siafi. Exclusão. Possibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000794-17.2005.4.01.3901
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENTE FEDERADO. MUNICÍPIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL-SIAFI. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. ADMISSIBILIDADE. 1. Tratando-se de ente federado, cujos bens são impenhoráveis, o ajuizamento de ação de prestação de contas contra ex-prefeito é suficiente para excluir seu nome do cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e autorizar expedição de certidão de regularidade fiscal. Precedentes do Tribunal. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à Apelação e Remessa Oficial.
