JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000533-20.2003.4.01.3902

Expedição de certidão de regularidade fiscal. Existência de débito

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000533-20.2003.4.01.3902

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. A existência de débito sem exigibilidade suspensa por qualquer motivo impede a concessão de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da legislação tributária. 2. Apelação e Remessa Oficial a que se dá provimento.

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  • DEU provimento à Apelação e à Remessa Oficial.