JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006446-82.1999.4.01.3300

Embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Intempestividade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006446-82.1999.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os Embargos à Execução são intempestivos quando a intimação da penhora do embargante foi feita em 08/04/99, expirando-se o prazo para sua interposição no dia 08/05/99 (sábado), prorrogado para 10/05/99 (segunda-feira), prazo final para a interposição dos embargos, que somente foi interposto no dia 26/05/1999, fora, portanto, do prazo estatuído no art. 16 da Lei nº 6.830/80. 2. Apelo a que se nega provimento.

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