TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006446-82.1999.4.01.3300
Embargos à execução fiscal. Intimação da penhora. Intempestividade
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006446-82.1999.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os Embargos à Execução são intempestivos quando a intimação da penhora do embargante foi feita em 08/04/99, expirando-se o prazo para sua interposição no dia 08/05/99 (sábado), prorrogado para 10/05/99 (segunda-feira), prazo final para a interposição dos embargos, que somente foi interposto no dia 26/05/1999, fora, portanto, do prazo estatuído no art. 16 da Lei nº 6.830/80. 2. Apelo a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
