JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058554-11.2000.4.01.9199

Execução fiscal. Suspensão do feito. Decurso do prazo. Prosseguimento do feito. Intimação da fazenda. Desnecessidade. Pedido da exequente. Pagamento parcial

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058554-11.2000.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DA EXEQUENTE. PAGAMENTO PARCIAL. 1. Se a suspensão do processo se deu por pedido da exequente, não há vício na ausência de intimação do prosseguimento do feito. Ademais, trata-se de hipótese em que a intimação ocorreu consoante prova nos autos. 2. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, correto o prosseguimento da execução unicamente em relação ao valor não pago. 3. Apelação desprovida.

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