TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058554-11.2000.4.01.9199
Execução fiscal. Suspensão do feito. Decurso do prazo. Prosseguimento do feito. Intimação da fazenda. Desnecessidade. Pedido da exequente. Pagamento parcial
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058554-11.2000.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. DECURSO DO PRAZO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA. DESNECESSIDADE. PEDIDO DA EXEQUENTE. PAGAMENTO PARCIAL. 1. Se a suspensão do processo se deu por pedido da exequente, não há vício na ausência de intimação do prosseguimento do feito. Ademais, trata-se de hipótese em que a intimação ocorreu consoante prova nos autos. 2. Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, correto o prosseguimento da execução unicamente em relação ao valor não pago. 3. Apelação desprovida.
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