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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0052001-04.2004.4.01.3800

Resolução nº 2.325/96 do banco central do brasil. Fiança bancária. Prestação pelo devedor em seu próprio proveito. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0052001-04.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 2.325/96 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. FIANÇA BANCÁRIA. PRESTAÇÃO PELO DEVEDOR EM SEU PRÓPRIO PROVEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Resolução nº 2.325/96 do Banco Central do Brasil, que "altera e consolida as normas relativas à prestação de garantias por parte das instituições financeiras", não autoriza prestação de fiança bancária pela instituição devedora em seu próprio proveito, o que, se admitido, desvirtuaria o instituto da fiança, fundamentado na existência de três pessoas: o credor, o devedor e o fiador. 2. Apelação a que se nega provimento.

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