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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036153-08.2006.4.01.9199

Embargos à execucão fiscal. Taxa SELIC. Constitucionalidade. Aplicação sem cumulação com outro índice de reajustamento. Apelo e remessa providos

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036153-08.2006.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUCÃO FISCAL. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SEM CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO. APELO E REMESSA PROVIDOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser perfeitamente compatível o art. 13 da Lei 9.065/1995, inclusive sob o aspecto formal, com o art. 161, § 1º, do CTN, segundo o qual o legislador ordinário estava autorizado a fixar juros de mora, concluindo que, desde 1º/04/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições arrecadados pelo Fisco Federal são equivalentes à taxa SELIC. (AC 2001.38.01.002927-1/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria Do Carmo Cardoso, Oitava Turma,e-DJF1 p.740 de 29/10/2009). 2. Apelação e remessa providos.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • DEU provimento ao recurso de Apelação e à remessa oficial.