JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0026564-34.1999.4.01.3800

Embargos à execução de título judicial. Prescrição contra a fazenda pública. Prazo quinquenal

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
21/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0026564-34.1999.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. 1. Nos exatos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, o prazo prescricional para pleitear todo e qualquer direito contra a Fazenda Pública é de cinco anos, incidindo a prescrição nas parcelas ou diferenças constituídas e não reclamadas no quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Apelo e remessa providos.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação e à remessa.