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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021844-87.2000.4.01.3800

Embargos à execução fiscal. Adesão ao refis. Honorários advocatícios. DL. 1025/1969. Tfr, súmula 168

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021844-87.2000.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DL. 1025/1969. TFR, SÚMULA 168. 1. A adesão ao REFIS implica na perda de objeto dos embargos à execução movidos pelo contribuinte. 2. De acordo com a Súmula 168/TFR, "o encargo de 20%, do Decreto-lei 1025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios". 3. Processo extinto sem exame de mérito. Apelação da embargante prejudicada.

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