TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0020227-53.2004.4.01.3800
Ação cautelar. Crédito. Suspensão da exigibilidade. Caução idônea. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Possibilidade. Honorários de advogado
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0020227-53.2004.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CAUÇÃO IDÔNEA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. 1 - Consoante orientação jurisprudencial pacificada, oferecimento de caução idônea em Ação Cautelar é meio adequado para garantia do juízo de execução pendente de ajuizamento, suspensão da exigibilidade do crédito e obtenção de certidão de regularidade fiscal. 2 - Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
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- NEGOU provimento à remessa oficial.
