JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0020227-53.2004.4.01.3800

Ação cautelar. Crédito. Suspensão da exigibilidade. Caução idônea. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Possibilidade. Honorários de advogado

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0020227-53.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CAUÇÃO IDÔNEA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. 1 - Consoante orientação jurisprudencial pacificada, oferecimento de caução idônea em Ação Cautelar é meio adequado para garantia do juízo de execução pendente de ajuizamento, suspensão da exigibilidade do crédito e obtenção de certidão de regularidade fiscal. 2 - Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
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  • NEGOU provimento à remessa oficial.