Notificações fiscais de lançamentos de débitos - Nflds. Certidão negativa de débito com efeito de negativa - Cpd-en. Art. 206 do CTN
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0014180-97.2003.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÕES FISCAIS DE LANÇAMENTOS DE DÉBITOS - NFLDS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. ART. 206 DO CTN. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EMISSÃO DE CERTIDÃO. NÃO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. 1. Definitivamente constituídos e inexistindo qualquer garantia oferecida pela impetrante, tampouco causa de suspensão da exigibilidade dos mesmos (artigo 151, do CTN), não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado pelo writ justificador da emissão da CPD-EN na forma prevista no artigo 206 do CTN. 2. É possível o oferecimento de caução para garantir os débitos referentes a NFLDs enquanto não propostas as respectivas ações de execução, com o objetivo de obter CPD-EN. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Apelação desprovida.
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- à unanimidade
- NEGOU provimento à apelação.
