JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0014180-97.2003.4.01.3800

Notificações fiscais de lançamentos de débitos - Nflds. Certidão negativa de débito com efeito de negativa - Cpd-en. Art. 206 do CTN

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
14/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0014180-97.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÕES FISCAIS DE LANÇAMENTOS DE DÉBITOS - NFLDS. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - CPD-EN. ART. 206 DO CTN. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EMISSÃO DE CERTIDÃO. NÃO OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. 1. Definitivamente constituídos e inexistindo qualquer garantia oferecida pela impetrante, tampouco causa de suspensão da exigibilidade dos mesmos (artigo 151, do CTN), não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado pelo writ justificador da emissão da CPD-EN na forma prevista no artigo 206 do CTN. 2. É possível o oferecimento de caução para garantir os débitos referentes a NFLDs enquanto não propostas as respectivas ações de execução, com o objetivo de obter CPD-EN. Precedentes deste Tribunal e do STJ. 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • NEGOU provimento à apelação.