TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012478-74.1997.4.01.3300
Ação ordinária. Contribuição social. Salário-educação. Constitucionalidade. STF, súmula 732 e ADC n. 3
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012478-74.1997.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. STF, SÚMULA 732 E ADC N. 3. 1. É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/1996 (STF, Súmula 732 e ADC n. 3), ainda que sobre a remuneração paga a não-assalariados. Precedentes. 2. Apelação a que se nega provimento.
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