JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010835-29.1998.4.01.3500

Ação ordinária

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010835-29.1998.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, REEMBOLSO DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO, REEMBOLSO QUILOMETRAGEM, TRANSPORTE COLETIVO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FÉRIAS CONVERTIDAS EM ESPÉCIE, GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DIÁRIAS TRANSPORTE NUMERÁRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEI 8.212/91. MP 794/2004. 1. Não é nula a decisão administrativa que contém a análise fática e jurídica da questão posto sob apreciação 2. Incide a contribuição previdenciária sobre a parcela de reembolso de quilometragem, de utilização de veículo próprio e de transporte coletivo quando não comprovadas as despesas. 3. "A norma constitucional, constante do art. 7º, inciso XI, tem eficácia limitada, apenas estando afastada a contribuição previdenciária sobre a verba - participação nos lucros - a partir da MP 794/94, preenchidos os requisitos para a isenção." (AC 2001.35.00.003085-5/GO, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim De Sousa, Conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha (conv.), Oitava Turma,e-DJF1 p.753 de 04/12/2009). Precedentes do STF. 4. "O auxílio alimentação in natura gera despesa operacional ao passo que aquele pago em espécie é salário." (STJ, REsp 674999 / CE, T1, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 30.05.2005, p. 245). Hipótese em que também não houve, segundo o laudo pericial, comprovação de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador. 5. São isentas os valores relativos a diárias para transporte de numerário, quando o pagamento não excede a 50% da remuneração mensal do empregado (art. 28, par. 9º, h, da Lei 8212/91). 6. Férias não gozadas e convertidas em pecúnia são isentas da incidência da contribuição previdenciária por constituírem parcelas indenizatórias, sujeitando-se às regras das Súmulas 125, 136 e 386 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Apelação do INSS provida em parte. Apelo do Autor desprovido.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • DEU provimento parcial da apelação do INSS e NEGOU provimento à apelação do autor.