JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010613-85.2003.4.01.3500

Processo cautelar. Julgamento do processo ordinário. Perda de objeto. Extinção do processo sem julgamento de mérito

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
28/06/2011
Data de publicação
05/08/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010613-85.2003.4.01.3500

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CAUTELAR. JULGAMENTO DO PROCESSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1 - Transitada em julgado a decisão proferida no processo ordinário, não mais se justifica o reexame da matéria discutida no processo cautelar, uma vez que, consoante orientação jurisprudencial pacificada, reexaminada pelo Tribunal sentença proferida no processo principal, o processo cautelar dele dependente, prejudicado, perde o objeto. 2 - Processo extinto sem julgamento de mérito por perda superveniente de objeto. 3 - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • julgou
  • prejudicadas a apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta
  • nos termos do voto do relator.