Processo cautelar. Julgamento do processo ordinário. Perda de objeto. Extinção do processo sem julgamento de mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010613-85.2003.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CAUTELAR. JULGAMENTO DO PROCESSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1 - Transitada em julgado a decisão proferida no processo ordinário, não mais se justifica o reexame da matéria discutida no processo cautelar, uma vez que, consoante orientação jurisprudencial pacificada, reexaminada pelo Tribunal sentença proferida no processo principal, o processo cautelar dele dependente, prejudicado, perde o objeto. 2 - Processo extinto sem julgamento de mérito por perda superveniente de objeto. 3 - Apelação e remessa oficial, tida por interposta, prejudicadas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- julgou
- prejudicadas a apelação e à remessa oficial
- tida por interposta
- nos termos do voto do relator.
