Concurso de admissão para mestrado. Edital. Média geral mínima para aprovação. Exigência não atendida. Segurança denegada
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0001328-58.2009.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MESTRADO. EDITAL. MÉDIA GERAL MÍNIMA PARA APROVAÇÃO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante, malgrado tenha obtido nota mínima para aprovação em cada uma das fases de concurso de admissão para mestrado, não logrou alcançar a média geral mínima de que trata o instrumento convocatório (média aritmética das notas obtidas na prova escrita e no exame oral). Irresignado, limita-se a expor seu inconformismo com a não aprovação, sem demonstrar qualquer traço de direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança. 2. Cediço que o edital é a lei do concurso público, de cujas regras não podem a Administração e os particulares se distanciar, não há razões para se alterar a sentença em reexame, visto que o impetrante, efetivamente, não atende às exigências para aprovação no processo seletivo. 3. Ademais, mão é dado ao Judiciário, salvo hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder - o que não é o caso dos autos -, imiscuir-se nos critérios empregados pelo examinador na avaliação do candidato. 4. Não provimento do recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
