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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001328-58.2009.4.01.3500

Concurso de admissão para mestrado. Edital. Média geral mínima para aprovação. Exigência não atendida. Segurança denegada

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001328-58.2009.4.01.3500

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MESTRADO. EDITAL. MÉDIA GERAL MÍNIMA PARA APROVAÇÃO. EXIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O impetrante, malgrado tenha obtido nota mínima para aprovação em cada uma das fases de concurso de admissão para mestrado, não logrou alcançar a média geral mínima de que trata o instrumento convocatório (média aritmética das notas obtidas na prova escrita e no exame oral). Irresignado, limita-se a expor seu inconformismo com a não aprovação, sem demonstrar qualquer traço de direito líquido e certo a ser amparado pela via do mandado de segurança. 2. Cediço que o edital é a lei do concurso público, de cujas regras não podem a Administração e os particulares se distanciar, não há razões para se alterar a sentença em reexame, visto que o impetrante, efetivamente, não atende às exigências para aprovação no processo seletivo. 3. Ademais, mão é dado ao Judiciário, salvo hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder - o que não é o caso dos autos -, imiscuir-se nos critérios empregados pelo examinador na avaliação do candidato. 4. Não provimento do recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação.