Contrato de seguro. CEF. Ilegitimidade passiva. Incompetência da justiça federal
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008570-38.1999.4.01.3300
Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 1. A CEF não é signatária do contrato de seguro celebrado entre o autor e a Caixa Seguradora S/A e não tem responsabilidade pela cobertura securitária em caso de sinistro e nem pelo pagamento de indenização por danos morais, em virtude de negativa de cobertura do seguro. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEF acolhida. Precedentes do TRF. 2. Deve ser julgada pela Justiça Estadual demanda proposta por particular contra a Caixa Seguradora S/A - sociedade de economia mista. 3. Dá-se provimento ao recurso de apelação interposto pela CEF para reconhecer sua ilegitimidade passiva e excluí-la da lide. Em virtude da incompetência absoluta da Justiça Federal anula-se de ofício a sentença - declinando da competência para a Justiça Estadual - julgando prejudicados o recurso de apelação interposto pela Caixa Seguradora S/A e o recurso adesivo interposto pela parte-autora.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação interposto pela CEF
- anulou de ofício a sentença e declinou da competência para a Justiça Estadual
- julgando prejudicados o recurso de apelação interposto pela segunda ré e o recurso adesivo interposto pela parte autora.
