Compensação. Impossibilidade. Diversidade das pessoas jurídicas qualificadas como credora e devedora
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008755-04.1998.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS COMO CREDORA E DEVEDORA. 1. Não existe a possibilidade de compensação entre valores devidos pela parte à Caixa Econômica Federal com crédito a ela devido pelo INSS, em virtude de sentenças prolatadas em processos distintos - em que figura respectivamente no pólo passivo e ativo das ações. Os recursos orçamentários do INSS - autarquia federal - e da CAIXA, empresa pública federal, não integram fundo único federal como alega a parte apelante. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
