JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008755-04.1998.4.01.3400

Compensação. Impossibilidade. Diversidade das pessoas jurídicas qualificadas como credora e devedora

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008755-04.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS COMO CREDORA E DEVEDORA. 1. Não existe a possibilidade de compensação entre valores devidos pela parte à Caixa Econômica Federal com crédito a ela devido pelo INSS, em virtude de sentenças prolatadas em processos distintos - em que figura respectivamente no pólo passivo e ativo das ações. Os recursos orçamentários do INSS - autarquia federal - e da CAIXA, empresa pública federal, não integram fundo único federal como alega a parte apelante. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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