JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010912-12.2005.4.01.3300

Intempestividade. Greve de servidores. Serviços essenciais mantidos no cartório

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010912-12.2005.4.01.3300

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇOS ESSENCIAIS MANTIDOS NO CARTÓRIO. 1. Tendo a r. sentença recorrida sido publicada no Diário da Justiça do dia 23 de maio de 2006, terça-feira, o prazo de 15 (quinze) dias reservado pela legislação processual civil para a apresentação do recurso de apelação se findou em 07 de junho subsequente, quarta-feira, tendo o autor protocolado o mesmo somente na data de 29 de junho seguinte, assim quando já esgotado o prazo para tanto. 2. Ressalte-se, por oportuno, que não é possível se alegar como fato impeditivo para a prática do referido ato processual o simples movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário naquela unidade da federação ocorrido nos dias 02 a 27 de junho do ano de 2006, pois há nos autos certidão da Diretora de Secretaria, que possui fé pública, esclarece que foram "mantidos os serviços essenciais do cartório". 3. Não se conhece do recurso de apelação.

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