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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020294-79.1998.4.01.0000

Contribuição sindical. Repasse. Cadastramento no aesb - Arquivo de entidades sindicais brasileiras

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020294-79.1998.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. CADASTRAMENTO NO AESB - ARQUIVO DE ENTIDADES SINDICAIS BRASILEIRAS. 1. "Na hipótese dos autos, estando o sindicato devidamente registrado perante o Ministério do Trabalho, é inconstitucional e abusiva a recusa da CEF em repassar àquele a parcela da contribuição sindical a que faz jus (Carta Magna, art. 8º, caput, I; e C.L.T., art. 589, III)" (AMS 1997.01.00.007285-3/MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Conv. Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão (conv.), Sexta Turma, DJ p.82 de 16/04/2007). 2. A CEF estava obrigada a repassar as contribuições sindicais recolhidas de empregados de empresas gráficas do Município de Feira de Santana ao sindicato-autor desde a data em que teve conhecimento do seu cadastramento no AESB - Arquivo de Entidades Sindicais Brasileiras, por comunicação do Ministério do Trabalho. 3. Apelação parcialmente provida.

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