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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030264-83.2001.4.01.3400

Ação monitória. Contrato de crédito rotativo. Multa moratória. Capitalização mensal de juros. Distribuição dos ônus de sucumbência

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030264-83.2001.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. MULTA MORATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Não deve ser conhecida a apelação na parte em que a recorrente postula a reforma da sentença para que seja admitida a capitalização mensal de juros porque a recorrente não apresenta razões para fundamentar o pedido de provimento do recurso. 2. Deve ser reformada a sentença na parte conhecida para que seja excluída a condenação para apuração do valor do título executivo com exclusão do valor de multa de mora - uma vez que o referido encargo moratório, embora previsto no contrato, não fora cobrado pela credora. 3. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencido e vencedor, nenhuma das partes deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (CPC, artigo 21). 4. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.

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  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.