Ação monitória. Contrato de crédito rotativo. Multa moratória. Capitalização mensal de juros. Distribuição dos ônus de sucumbência
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030264-83.2001.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. MULTA MORATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Não deve ser conhecida a apelação na parte em que a recorrente postula a reforma da sentença para que seja admitida a capitalização mensal de juros porque a recorrente não apresenta razões para fundamentar o pedido de provimento do recurso. 2. Deve ser reformada a sentença na parte conhecida para que seja excluída a condenação para apuração do valor do título executivo com exclusão do valor de multa de mora - uma vez que o referido encargo moratório, embora previsto no contrato, não fora cobrado pela credora. 3. Tendo em vista que cada litigante foi, em parte, vencido e vencedor, nenhuma das partes deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (CPC, artigo 21). 4. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
