JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0040807-77.2003.4.01.3400

Representação processual. Substabelecimento decorrente de procuração por instrumento público. Regularidade. Sentença desconstituída

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0040807-77.2003.4.01.3400

Ementa

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. REGULARIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. "É suficiente para caracterizar a regularidade da representação processual da parte a existência de instrumento público de substabelecimento, lavrado por Ofício de Notas, atestando a também lavratura de anterior procuração pública, no mesmo Ofício, por meio da qual foram originariamente outorgados os poderes então substabelecidos." (AC 2003.34.00.043536-7/DF, Rel. Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo, convocado, Sexta Turma, DJ p.48 de 26/02/2007). 2. Apelação da CAIXA provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para regular processamento da feito.

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