Representação processual. Substabelecimento decorrente de procuração por instrumento público. Regularidade. Sentença desconstituída
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0040807-77.2003.4.01.3400
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. REGULARIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. "É suficiente para caracterizar a regularidade da representação processual da parte a existência de instrumento público de substabelecimento, lavrado por Ofício de Notas, atestando a também lavratura de anterior procuração pública, no mesmo Ofício, por meio da qual foram originariamente outorgados os poderes então substabelecidos." (AC 2003.34.00.043536-7/DF, Rel. Juiz Federal David Wilson de Abreu Pardo, convocado, Sexta Turma, DJ p.48 de 26/02/2007). 2. Apelação da CAIXA provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para regular processamento da feito.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
