JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0056457-41.1997.4.01.3800

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Programa de migração incentivada - Pmi - Cancelamento de transferência do empregado

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0056457-41.1997.4.01.3800

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROGRAMA DE MIGRAÇÃO INCENTIVADA - PMI - CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO PROGRAMA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO EMPREGADO. CULPA CONCORRENTE. INEXISTENCIA DE DEVER DE INDENIZAR DANO MORAL. 1. É legítimo o cancelamento de transferência de empregado que aderiu a Programa de Migração Incentivada - PMI quando verificado o não preenchimento de requisitos de participação no PMI. Dever de restituição de benefícios específicos do Programa podendo ser efetuado o bloqueio do valor pago mediante comunicação ao empregado - deduzidas as parcelas de ajuda de custo ordinária para custeio das despesas de mudança do empregado para a nova sede e para retorno à localidade de origem. Inexistência de direito ao pagamento de indenização por dano material por haver valor remanescente devido à CEF pelo empregado. 2. No caso verifica-se a culpa do empregado - que efetuou inscrição para o PMI sem preencher os requisitos exigidos e tendo conhecimento da existência de situação de fato que impedia sua transferência - e da CEF, por ter deferido a transferência sem verificar o preenchimento das condições de participação do empregado. Em razão da culpa concorrente deve a CEF arcar com o prejuízo material decorrente do pagamento de ajuda de custo ao empregado para sua mudança e posterior retorno à sede de origem. O autor deve arcar com outros prejuízos extrapatrimoniais acarretados em virtude do cancelamento do ato de transferência. Não se reconhece a existência de direito à indenização por dano moral. 3. Dá-se parcial provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.