JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000024-77.2003.4.01.4100

5ª TURMA SUPLEMENTAR

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000024-77.2003.4.01.4100

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXCLUSÃO DE NOME DO REQUERENTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. A concessão de medida cautelar exige a demonstração da plausibilidade do direito invocado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em exame a inscrição em cadastro de restrição ao crédito não era decorrente de situação de inadimplência da parte e o registro fora realizado em virtude de débito oriundo de pagamento de cheque furtado e falsificado. O artigo 39 da Lei 7.357/85 impõe ao banco a responsabilidade civil pelo pagamento de cheque falsificado - de modo que não se poderia exigir do correntista o pagamento total do débito que ensejou o registro em cadastro de restrição ao crédito - que se considera indevido. Está evidenciado o fumus boni iuris. O periculum in mora decorre da própria restrição indevida que pode ser ocasionada à parte em virtude da manutenção do registro. 2. Nega-se provimento à apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.