JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000668-43.2000.4.01.3900

Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Culpa concorrente de ambas as partes para a ocorrência do fato

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000668-43.2000.4.01.3900

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DE AMBAS AS PARTES PARA A OCORRÊNCIA DO FATO. 1. Diante da constatação de que ambas as partes, autor e preposto da ré, contribuíram de forma equivalente a ocorrência da situação de fato, e de que teria havido agressões verbais de ambas as partes, não se reconhece a obrigação de indenizar o alegado dano moral. Os depoimentos testemunhais colhidos não serviram para comprovar ter havido ofensa à honra do autor. A ordem para retirada do autor da agência não pode ser considerada ilícita diante de comportamento que causou reação de outros clientes e funcionários no interior do recinto da instituição bancária. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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