Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Culpa concorrente de ambas as partes para a ocorrência do fato
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000668-43.2000.4.01.3900
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DE AMBAS AS PARTES PARA A OCORRÊNCIA DO FATO. 1. Diante da constatação de que ambas as partes, autor e preposto da ré, contribuíram de forma equivalente a ocorrência da situação de fato, e de que teria havido agressões verbais de ambas as partes, não se reconhece a obrigação de indenizar o alegado dano moral. Os depoimentos testemunhais colhidos não serviram para comprovar ter havido ofensa à honra do autor. A ordem para retirada do autor da agência não pode ser considerada ilícita diante de comportamento que causou reação de outros clientes e funcionários no interior do recinto da instituição bancária. 2. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
