Responsabilidade civil. Indenização por dano moral e material. Contrato de mútuo hipotecário. Sistema financeiro da habitação - SFH
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000822-81.2002.4.01.4000
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. DESOCUPAÇÃO A CARGO DOS ADQUIRENTES. PREVISÃO CONTRATUAL LIVREMENTE ACORDADA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Dispondo o contrato que constitui obrigação dos adquirentes as providências necessárias à desocupação do imóvel ocupado por terceiros, não se pode imputar ao alienante - CEF - qualquer responsabilidade apta a ensejar por esse motivo indenização por dano material ou moral. (Cf. TRF1, AC 2000.33.00.018259-7/BA, Sexta Turma, Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, DJ 20/08/2007; AG 2003.01.00.013244-0/PA, Sexta Turma, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 20/08/2007; AC 2001.32.00.010099-0/AM, Quinta Turma, Juiz Federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJ 27/10/2005; AG 2002.01.00.041220-1/MG, Quinta Turma, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 09/07/2004; TRF5, AC 2003.81.00.004397-4/CE, Primeira Turma, Desembargador Federal Francisco Wildo, DJ 27/10/2006; AC 2000.82.00.012301-6/PB, Segunda Turma, Desembargador Federal Petrucio Ferreira, DJ 05/08/2005.) Inexistência de nexo de causalidade entre o pretenso dano e qualquer omissão culposa da alienante. 2. Dá-se provimento à apelação interposta pela ré e julga-se prejudicado o recurso de apelação interposto pela parte autora.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré e julgou prejudicado o recurso de apelação interposto pela parte autora.
