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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000822-81.2002.4.01.4000

Responsabilidade civil. Indenização por dano moral e material. Contrato de mútuo hipotecário. Sistema financeiro da habitação - SFH

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000822-81.2002.4.01.4000

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. DESOCUPAÇÃO A CARGO DOS ADQUIRENTES. PREVISÃO CONTRATUAL LIVREMENTE ACORDADA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Dispondo o contrato que constitui obrigação dos adquirentes as providências necessárias à desocupação do imóvel ocupado por terceiros, não se pode imputar ao alienante - CEF - qualquer responsabilidade apta a ensejar por esse motivo indenização por dano material ou moral. (Cf. TRF1, AC 2000.33.00.018259-7/BA, Sexta Turma, Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, DJ 20/08/2007; AG 2003.01.00.013244-0/PA, Sexta Turma, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 20/08/2007; AC 2001.32.00.010099-0/AM, Quinta Turma, Juiz Federal convocado Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, DJ 27/10/2005; AG 2002.01.00.041220-1/MG, Quinta Turma, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 09/07/2004; TRF5, AC 2003.81.00.004397-4/CE, Primeira Turma, Desembargador Federal Francisco Wildo, DJ 27/10/2006; AC 2000.82.00.012301-6/PB, Segunda Turma, Desembargador Federal Petrucio Ferreira, DJ 05/08/2005.) Inexistência de nexo de causalidade entre o pretenso dano e qualquer omissão culposa da alienante. 2. Dá-se provimento à apelação interposta pela ré e julga-se prejudicado o recurso de apelação interposto pela parte autora.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ré e julgou prejudicado o recurso de apelação interposto pela parte autora.