Autos de infração. Legalidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017829-75.2000.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ITENS 4, 5.1.1, 5.1.2 DO REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO APROVADO PELO ART. 1º DA PORTARIA DO INMETRO Nº 074/95. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais". (REsp 1.102.578/MG, DJ de 29.10.2009). Precedentes também do TRF1. 2. Provimento dos recursos de apelação e da remessa oficial para julgar improcedente o pedido inicial. Inversão dos ônus da sucumbência.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento aos recursos de apelação e à remessa oficial.
