JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017829-75.2000.4.01.3800

Autos de infração. Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017829-75.2000.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUTOS DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ITENS 4, 5.1.1, 5.1.2 DO REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO APROVADO PELO ART. 1º DA PORTARIA DO INMETRO Nº 074/95. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais". (REsp 1.102.578/MG, DJ de 29.10.2009). Precedentes também do TRF1. 2. Provimento dos recursos de apelação e da remessa oficial para julgar improcedente o pedido inicial. Inversão dos ônus da sucumbência.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento aos recursos de apelação e à remessa oficial.