JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001707-84.2000.4.01.3800

Embargos à execução. Contrato de prestação de serviços postais. Nulidade de citação. Alegação de serviço não prestado. Insubsistência

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001707-84.2000.4.01.3800

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SERVIÇO NÃO PRESTADO. INSUBSISTÊNCIA. 1. As nulidades no processo civil só são reconhecidas se houver prejuízo, dado o princípio de instrumentalidade das formas e sem desconsiderar a instrumentalidade do próprio processo. 2. Não configurada a alegada nulidade da citação por hora certa para execução e da penhora do imóvel, tampouco prejuízo para a parte executada, que, citada, opôs embargos à execução, razão por que se reconhece a validade do ato processual. 3. A mera alegação da embargante que os serviços postais não foram prestados pela empresa pública não são suficientes para excluir a obrigação de pagamento que decorre do título executivo judicial. Nos autos da ação monitória foram apresentadas pela exeqüente cópia das faturas referentes aos serviços postais prestados - inexistindo qualquer prova nos autos a indicar a inexigibilidade do título ou o excesso de execução. 4. Nega-se provimento à apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.