Negativa de crédito. Adesão ao programa de financiamento para profissionais liberais (proger). Não preenchimento dos requisitos
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002657-87.2000.4.01.3802
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE CRÉDITO. ADESÃO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS (PROGER). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não se reconhece a responsabilidade civil da CAIXA por negativa de liberação de linha de crédito do PROGER, em razão de não terem sido preenchidos os requisitos exigidos pelo Comitê Gestor do PROGER para a concessão de crédito, uma vez que não fora aprovado o cadastro do avalista indicado pela parte-autora. Inexistência de ato ilícito e da obrigação de indenizar. 2. Nega-se provimento à apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
