JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002657-87.2000.4.01.3802

Negativa de crédito. Adesão ao programa de financiamento para profissionais liberais (proger). Não preenchimento dos requisitos

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002657-87.2000.4.01.3802

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE CRÉDITO. ADESÃO AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS (PROGER). NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não se reconhece a responsabilidade civil da CAIXA por negativa de liberação de linha de crédito do PROGER, em razão de não terem sido preenchidos os requisitos exigidos pelo Comitê Gestor do PROGER para a concessão de crédito, uma vez que não fora aprovado o cadastro do avalista indicado pela parte-autora. Inexistência de ato ilícito e da obrigação de indenizar. 2. Nega-se provimento à apelação.

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