JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002930-88.1998.4.01.3300

Honorários advocatícios. Ônus da parte autora. Princípio da causalidade

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002930-88.1998.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A condenação para pagamento de honorários advocatícios decorre do princípio da causalidade e da sucumbência. A parte que deu causa ao ajuizamento da ação dever arcar com os ônus da sucumbência na hipótese que a relação processual foi constituída e a parte adversa constituiu advogado para se manifestar nos autos do processo. 2. Nega-se provimento à apelação.

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