Responsabilidade civil. Cheque. Pagamento de título com assinatura falsa. Indenização por danos materiais e morais. Furto. Culpa concorrente do correntista
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004430-15.2001.4.01.4100
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE. PAGAMENTO DE TÍTULO COM ASSINATURA FALSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO. CULPA CONCORRENTE DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO DE PARTE DO DANO. 1. A orientação jurisprudencial nesta Corte e no colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido da responsabilidade civil da instituição bancária por dano material e moral causado em virtude de pagamento de cheque com assinatura falsa. No caso está demonstrada a falha na prestação do serviço e a negligência do banco que não adotou as providências de segurança para evitar a consecução de fraude com o pagamento do título. 2. O dano material decorre da retirada de numerário da conta corrente da parte e o dano moral da inscrição do nome do correntista em cadastro de restrição ao crédito. 3. Há culpa concorrente do correntista pelo dano por ter deixado de guardar em lugar seguro as folhas de cheque furtadas e por não ter feito comunicação prévia à instituição bancária e registro de ocorrência policial do furto antes da apresentação e liquidação do cheque falsificado. A culpa concorrente deve ser considerada na fixação proporcional do valor da indenização. 4. Indenização por dano material fixada em metade do valor retirado da conta corrente da parte-autora, em virtude da liquidação e pagamento do cheque furtado e falsificado. 5. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA) Indenização por dano moral fixada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - correspondente a aproximadamente metade do valor ordinariamente fixado pela Corte em casos similares de inscrição em cadastro de restrição ao crédito, à vista das circunstâncias e conseqüências do caso concreto. Incidência de juros moratórios a partir da data do evento danoso (STJ, Súmula 54) 6. Dá-se parcial provimento ao recurso de apelação para reduzir os valores das indenizações por dano material e moral.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
