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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005860-81.2000.4.01.3600

Indenização por danos materiais. Contrato de penhor. Caixa econômica federal. Roubo de jóias empenhadas. Indenização. Apuração

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005860-81.2000.4.01.3600

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PENHOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ROUBO DE JÓIAS EMPENHADAS. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO. 1. A justa indenização deve corresponder, conforme iterativo entendimento desta Corte sobre a matéria, ao valor de mercado das jóias roubadas, a ser apurada em liquidação por arbitramento (CPC, artigo 475-C, I e II). 2. O valor apurado deverá ser acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e, a partir daí, pela taxa SELIC, nos termos do art. 406 do mesmo Código Civil, e consoante a mais recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 3. Honorários advocatícios repartidos e compensados, em face da sucumbência recíproca. 4. Apelação parcialmente provida.

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