Responsabilidade civil. Inscrição indevida do nome do autor na dívida ativa. Valor de indenização por danos morais
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006116-96.2001.4.01.3500
Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). Indenização majorada para valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos - de acordo com o valor vigente na época da prolação da sentença - considerando as circunstâncias e conseqüências do caso. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
