JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006116-96.2001.4.01.3500

Responsabilidade civil. Inscrição indevida do nome do autor na dívida ativa. Valor de indenização por danos morais

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
11/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006116-96.2001.4.01.3500

Ementa

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NA DÍVIDA ATIVA. VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A "reparação de danos morais ou extra patrimoniais, deve ser estipulada ´cum arbitrio boni iuri´, estimativamente, de modo a desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva; de legar à coletividade exemplo expressivo da reação da ordem pública para com os infratores e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora" (TRF1 AC 96.01.15105-2/BA). Indenização majorada para valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos - de acordo com o valor vigente na época da prolação da sentença - considerando as circunstâncias e conseqüências do caso. 2. Dá-se provimento ao recurso de apelação.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.