TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015601-70.2003.4.01.3300
Sistema financeiro da habitação
- Relator
- JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015601-70.2003.4.01.3300
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. I - A taxa efetiva dos juros contratuais, de 8,0472% ao ano, não se mostra abusiva e encontra-se dentro da média praticada no mercado; não havendo abusos, nem onerosidade excessiva, no estabelecimento da taxa de juros nos contratos de mútuo, seja do Sistema Hipotecário, seja do Sistema Financeiro da Habitação, a discussão em torno da aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor, nesse ponto, configura discussão meramente em tese. I II - Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
