Sistema financeiro da habitação. Plano de equivalência salarial. Alegação de violação do plano de equivalência salarial. Necessidade de perícia
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0011244-92.2004.4.01.3500
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS NÃO APRESENTADOS. DESÍDIA DA PARTE AUTORA QUANTO À ATUALIZAÇÃO DE SEU ENDEREÇO NO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.Os comprovantes de rendimentos dos mutuários constituem documentos indispensáveis à adequada apreciação da regularidade da evolução do valor das prestações referentes a contratos sujeitos ao PES - Plano de Equivalência Salarial. Precedentes desta Corte e STJ. 2.Correta é a sentença que extingue o processo por abandono da causa, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, quando os Autores deixam de apresentar os documentos indispensáveis à realização da prova pericial, além do fato de que não promoveram atualização de endereço em que pudessem ser encontrados, o que impossibilitou sua intimação pessoal. 3.Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- de ofício
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto do Relator.
