Ação ordinária - Contribuições para o seguro de acidente de trabalho-sat - Classificação do grau de risco
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0020038-19.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÕES PARA O SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO-SAT - CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO - ESTABELECIMENTOS COM CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS-CNPJ PRÓPRIOS - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO POR DECISÃO ISOLADA DO RELATOR - AGRAVO REGIMENTAL DENEGADO. a) Recurso - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento em Ação Ordinária. b) Decisão de origem - Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. c) Decisão do Relator - Negativa de seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento. (Código de Processo Civil, art. 557, caput.) 1- A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve ser verificada de acordo com a atividade preponderante da empresa quando esta possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ único. Somente na hipótese de cada estabelecimento possuir um cadastro próprio é que se considera a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho-SAT de forma individualizada para cada pessoa jurídica. 2-"A mudança de enfoque da atividade preponderante da empresa deve ser comprovada(sic), na realidade, por perícia técnica, que aponte a concentração maior dos empregados da Autora." (AC 0011022-05.2001.4.01.3800/MG - Rel. Convocada Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas - Sétima Turma - e-DJF1 pág. 245 de 17/9/2010.) 3-"O instituto da antecipação da tutela não se compatibiliza com a necessidade de dilação probatória." (AG 2003.01.00.009411-0/MA, Rel. Convocada Juíza Federal Daniele Maranhão Costa - Sétima Turma - DJ pág. 74 de 09/6/2006.) 4-Agravo Regimental denegado. 5-Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Agravo Regimental de fls. 145/147.
