Imposto de renda pessoa física - Pensionista acometida de transtorno afetivo bipolar, episódio atual, maníaco-depressivo grave com sintomas psicóticos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0070249-30.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PENSIONISTA ACOMETIDA DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO ATUAL, MANÍACO-DEPRESSIVO GRAVE COM SINTOMAS PSICÓTICOS - CID-10, F 31.1 - ALIENAÇÃO MENTAL - LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, XIV E XIX - APLICABILIDADE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - POSSIBILIDADE. a)Recurso - Agravo de Instrumento. b)Decisão de origem - Concedida, em parte, antecipação dos efeitos da tutela. 1 -Existente nos autos PARECER PSIQUIÁTRICO elaborado por PERITO JUDICIAL, sem espeque a alegação de que "o deferimento da medida se deu sem qualquer lastro probatório sólido a justificar a pretensão autoral". (Fls. 04.) 2 -Concedida antecipação dos efeitos da tutela com espeque em parecer elaborado por médico especialista, cumprida exigência prevista em norma legal válida (Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI), não há como se falar em ausência de pressupostos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, como pretende a Agravante. 3 -Agravo de Instrumento denegado. 4 -Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
