JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0044459-44.2008.4.01.0000

Execução fiscal - Citação feita por meio de edital - Comprovante da publicação - Apresentação para juntada aos autos - Incumbência do exequente

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0044459-44.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO FEITA POR MEIO DE EDITAL - COMPROVANTE DA PUBLICAÇÃO - APRESENTAÇÃO PARA JUNTADA AOS AUTOS - INCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. a) Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Indeferida nova publicação gratuita. Atribuída à Exequente a responsabilidade pela juntada do comprovante de citação por meio de edital. 1 - Embora caiba à Secretaria do juízo a juntada de documentos de interesse das partes aos autos (Código de Processo Civil, art. 141, II), o aludido ato não dispensa petição acompanhada de documentos que possibilitem o normal prosseguimento do feito. 2 - Cabendo à Agravante a responsabilidade de providenciar a juntada aos autos, mediante petição, do edital de citação publicado, não merece reparo a decisão impugnada. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.

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