Suspensão da exigibilidade de crédito tributário - Depósito judicial - Ação ordinária - Pedido, parcialmente, procedente - Trânsito em julgado do acórdão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037360-86.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO, PARCIALMENTE, PROCEDENTE - TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - DEFERIDO, COM ESPEQUE EM PERÍCIA CONTÁBIL, LEVANTAMENTO PROPORCIONAL DOS VALORES DEPOSITADOS - CONVERSÃO TOTAL EM RENDA - INADMISSIBILIDADE. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão de origem - Conversão em renda e levantamento deferidos proporcionalmente. 1 - A Agravante não comprova que a decisão exequenda lhe fora, totalmente, favorável, o que poderia justificar sua pretensão de converter em renda a totalidade dos depósitos judiciais em discussão. 2 - Lídima a decisão que determina, com espeque em perícia contábil, divisão proporcional entre as partes dos valores depositados à ordem do juízo durante a tramitação do processo, não havendo como se falar em recolhimentos efetuados a menor para justificar obstáculo ao levantamento deferido. 3 - Agravo de Instrumento denegado. 4 - Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
